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A partir de 5 de março de 2024, as casas de apostas brasileiras retêm 30% do prêmio como imposto de 4️⃣ renda, simplificando a declaração.
Em 5 de março de 2024, entrou em gestão de banca apostas vigor a retenção de 30% do prêmio como 4️⃣ imposto de renda (IR) sobre prêmios de apostas esportivas por casas de apostas brasileiras. Essa medida visa simplificar o processo 4️⃣ de declaração de imposto de renda para apostadores, evitando erros e omissões.
Anteriormente, os apostadores eram responsáveis por calcular e declarar 4️⃣ seus ganhos de apostas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). No entanto, com a nova regra, as casas 4️⃣ de apostas atuam como agentes de retenção, retendo o IR diretamente na fonte.
A alíquota de 30% aplica-se a todos os 4️⃣ prêmios de apostas esportivas, independentemente do valor. No entanto, é importante observar que os apostadores ainda podem estar sujeitos a 4️⃣ impostos adicionais se seus ganhos excederem o limite de isenção do IRPF, que atualmente é de R$ 1.903,98 por mês.
Espera-se 4️⃣ que a nova regra traga mais transparência e eficiência ao processo de declaração de imposto de renda para apostadores. Além 4️⃣ disso, elimina a necessidade de apostadores calcularem e declararem manualmente seus ganhos, reduzindo o risco de erros.
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